Você sabia que o trabalhador urbano e rural possui direito a adicional de periculosidade em razão do desempenho de atividades ou operações perigosas? Por isso, a redução dos riscos inerentes ao trabalho é uma preocupação acentuada no ordenamento jurídico brasileiro.
Não seria diferente pois as pessoas correm muitas vezes o risco de acidentes de trabalho. Já tivemos a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas sobre a insalubridade no trabalho.
Agora, a nossa equipe preparou um guia completo e atualizado sobre o adicional de periculosidade. Então, mantenha o foco e preste atenção!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito concedido aos trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade perigosa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade corresponde ao valor de 30% sobre o salário.
O adicional incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em termos mais claros: o adicional de periculosidade não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Portanto, o trabalhador que desempenha atividade perigosa possui direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, denominado de adicional de periculosidade.
Como calcular o adicional de periculosidade?
Conforme visto, o adicional de periculosidade corresponde ao valor de 30% sobre o salário básico (não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa).
Desse modo, com base no salário mínimo de 2022 no valor de R$ 1.212,00 é possível concluir que nesse caso o adicional de insalubridade corresponde ao montante de R$ 363,60.
Viu como é simples calcular o valor do adicional de insalubridade?
O que é periculosidade no trabalho?
Primeiramente, o termo periculosidade no trabalho refere-se, de maneira genérica, ao desempenho de atribuição que possa causar qualquer prejuízo à saúde do trabalhador em razão da existência de condições perigosas.
No campo jurídico, nós consideramos atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- inflamáveis
- explosivos
- energia elétrica
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
- atividades de trabalhador em motocicleta
Além disso, a caracterização de atividade perigosa é feita por regulamentação do Ministério do Trabalho e da Previdência. Atualmente, a Norma Regulamentadora 16 é a que define as atividades ou operações perigosas.
Por oportuno, no casos dos vigilantes serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente por meio de acordo coletivo.
Caracterização da periculosidade nos locais de trabalho
A caracterização e a classificação da periculosidade nos locais de trabalho são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Para tanto, o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho deverá observas as normas regulamentares, bem como ser registrado no Ministério do Trabalho e da Previdência.
No entanto, é dispensada a realização da prova técnica quando o pagamento de adicional de periculosidade for efetuado por mera liberalidade da empresa. Nesse caso, é incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, ainda que o pagamento ocorra de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao legalmente previsto.
Dessa forma, o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Entretanto, é indevido o adicional quando o contato é eventual ou por tempo extremamente reduzido.
O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.
Ademais, não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco.
Situações especiais
Algumas situações são objeto de tratamento especial pela legislação e jurisprudência brasileira.
A primeira delas diz respeito eletricitário (trabalhador de empresas de produção e fornecimento elétrico). Conforme dito anteriormente, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Porém, no caso do eletricitário o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, se ele for contratado com base na Lei n. 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Nos demais casos aplica-se a regra geral, ou seja, o adicional incide apenas sobre o salário básico.
Por sua vez, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade.
Os trabalhadores sujeitos a exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa têm direito a percepção do adicional de periculosidade. Igual entendimento aplica-se aos bombeiros civis, por força da Lei n. 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
Ainda, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício nos quais haja armazenamento de inflamáveis, em quantidade acima do limite legal.
Por fim, a proximidade de aparelho de raio-x não dá direito a adicional de periculosidade.
É possível acumular o adicional de periculosidade e de insalubridade?
Não, o empregado não receberá os dois adicionais. No caso, ele poderá optar pela opção que for mais vantajosa.
Recorda-se que o adicional de insalubridade corresponde aos seguintes percentuais:
- 40% (quarenta por cento) do salário mínimo da região: grau máximo
- 20% (vinte por cento) do salário mínimo da região: grau médio
- 10% (dez por cento) do salário mínimo da região: grau mínimo
Por seu turno, o adicional de periculosidade corresponde ao valor de 30% sobre o salário básico.
Com isso, o trabalhador deve ficar atento para escolher a melhor opção de adicional.
Aposentadoria especial por insalubridade
Os trabalhadores associam a periculosidade com uma espécie especial de aposentadoria.
Afinal, há a previsão de uma aposentadoria especial para os trabalhadores que desempenham atividades perigosas, durante 15, 20 ou 25 anos.
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