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Demissão por justa causa: saiba como reverter

Você acabou de ser demitido por justa causa de seu trabalho? Realmente, perder o emprego sem motivo algum é uma situação muito assustadora.

Mas, calma! Há medidas que podem ser tomadas para reverter a demissão por justa causa. Nem sempre a demissão por justa causa significa o fim de sua carreira ou mesmo o fim de sua relação de trabalho com seu ex-empregador.

Assim, com o objetivo de ajudar os funcionários a obter a reversão da demissão por justa causa, a nossa equipe preparou o presente artigo para você. Enfim, confira este artigo e veja como você pode contestar com sucesso sua demissão por justa causa. Mantenha o foco e preste atenção!

O que é demissão por justa causa?


Sobretudo, a demissão injusta ocorre quando o empregado pratica conduta tipificada pela Consolidação das Leis do Trabalho como motivadora de sua demissão.

Ademais, Para a validade da justa, além da previsão legal na CLT tipificando a conduta praticada pelo empregado exige-se:

  • gravidade da conduta
  • autoria
  • presença de dolo ou culpa no ato faltoso
  • nexo causal entre a falta e a penalidade
  • proporcionalidade da medida aplicada
  • imediaticidade da punição
  • singularidade da punição
  • ausência de discriminação
  • caráter pedagógico

Calma, vamos explicar para você detalhadamente cada um dos requisitos para a validação da demissão por justa causa.

A gravidade da conduta deve ser observada na aplicação da dispensa imotivada, de modo que a conduta de fato justifica a medida. A autoria da conduta faltosa deve ser certa, ou seja, não se admite qualquer dúvida acerca de quem praticou a ação ou omissão faltosa.

Além disso, exige-se a presença de dolo (intenção) ou culpa (imprudência, imperícia e negligência) por parte do trabalhador. Enquanto isso, o nexo causal é o elo de ligação entre a conduta faltosa e a penalidade aplicada.

A proporcionalidade é a adequação entre a falta e a penalidade. Ao passo que a punição deve ser imediata, singular ou única, sem qualquer discriminação entre os empregados. Por fim, a justa causa deve servir de instrumento de adaptação da conduta dos empregados às exigências de comportamento no âmbito da relação de emprego, demonstrando o seu caráter pedagógico.

Quais são as hipóteses de justa causa previstas na Consolidação das Leis do Trabalho?


A Consolidação das Leis do Trabalho prevê as seguintes hipóteses de demissão por justa causa:

  • ato de improbidade
  • incontinência de conduta ou mau procedimento
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
  • desídia no desempenho das respectivas funções
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • violação de segredo da empresa
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
  • prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional

Contudo, lembre-se que somente é possível a demissão por justa causa nas hipóteses previstas na CLT, acima detalhadas.

Portanto, em regra, o trabalhador demitido de forma injusta somente faz jus as verbas relativas ao saldo de salário e as férias, exceto proporcionais.

Portanto, nota-se que a demissão por justa causa é medida extremamente grave para o empregado, devendo ser observado integralmente os requisitos previstos na legislação trabalhista.

Dispensa Imotivada


A princípio, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregado não deu causa à extinção contratual. Também é chamada de dispensa injusta, dispensa imotivada, dispensa desmotivada e demissão imotivada.

Assim, o empregado demitido sem justa causa faz jus as seguintes verbas:

  • saldo de salário
  • férias
  • 13º salário (proporcional)
  • aviso-prévio
  • indenização do FGTS (multa rescisória de 40%)
  • seguro desemprego

Reversão de justa causa


Felizmente, existe uma maneira de reverter uma demissão por justa causa: através da ajuda de um profissional especializado.

O auxílio e orientação de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial, uma vez que o mesmo irá analisar detalhadamente a sua demissão por justa causa, verificando se houve o integral cumprimento dos requisitos previstos na legislação trabalhista.

A título exemplificativo, presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Outro exemplo, caso a embriaguez não seja no local de serviço exige-se, além da habitualidade da conduta, que este fato cause efeitos negativos no ambiente de trabalho.

Percebeu que cada hipótese de demissão por justa causa prevista na  Consolidação das Leis do Trabalho possui uma peculiaridade?

Além disso, o advogado especialista em direito do trabalho verifica se há provas de que o trabalhador tenha cometido falta de natureza grave, apta a ensejar a dispensa imotivada.

Na prática jurídica, observam-se inúmeros casos de reversão de demissão por justa causa para demissão sem justa, possibilitando que o trabalhador receba as verbas rescisórias devidas.

Ademais, com a reversão da demissão por justa causa são retiradas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) as anotações desabonadoras, permitindo que o trabalhador possa continuar dignamente a sua carreira profissional.

Por fim, destaca-se que a determinação pela justiça do trabalho de reversão de demissão injusta não gera automaticamente a reparação por danos morais ao empregado demitido.

Agora que você já sabe que é possível reverter a demissão por justa causa para demissão sem justa, o que você irá fazer?


Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um advogado trabalhista agora mesmo.

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