Esclareça as principais dúvidas sobre a insalubridade
Um dos temas trabalhistas que mais causam dúvidas em trabalhadores e empregadores é o relacionado a insalubridade. Mas afinal, você sabe dizer o que é insalubridade? Para que serve, quem tem direito e qual o valor do adicional? Além disso, qual a diferença entre a insalubridade e a periculosidade?
Calma! Com o objetivo de esclarecer essas e outras dúvidas, a nossa equipe preparou o presente artigo para você. Mantenha o foco e preste atenção!
O que é insalubridade no trabalho?
Inicialmente, cabe ressaltar que o termo insalubridade refere-se, de maneira genérica, à ocorrência de determinadas condições que são prejudicais à saúde humana.
Assim, legislação trabalhista nacional estabelece que são consideradas atividades insalubres “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Ao Ministério do Trabalho cabe definir e caracterizar as atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Atualmente, a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho é documento legal que define as atividade e operações insalubres em nosso país.
Dessa forma, cabe lembrar que a caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, observadas as normas do Ministério do Trabalho.
Para que serve e quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Primordialmente, o adicional de insalubridade corresponde a uma reparação indenizatória ao trabalhador, urbano ou rural, que exerce atividade laboral exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, para ficar bem claro: todo o trabalhador, urbano ou rural, que exerce atividade laboral acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, tem direito ao adicional de insalubridade.
Qual o valor do adicional?
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o exercício de trabalho acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura ao empregado, urbano ou rural, o recebimento de adicional de insalubridade nos seguintes percentuais:
- 40% (quarenta por cento) do salário mínimo da região: grau máximo
- 20% (vinte por cento) do salário mínimo da região: grau médio
- 10% (dez por cento) do salário mínimo da região: grau mínimo
Contudo, você deve estar se perguntando:
O que é grau de insalubridade?
Conforme dito anteriormente, a caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados e observadas as normas legais.
Assim é que o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho a partir de diversos fatores previstos na Norma Regulamentadora 15 classifica o grau de insalubridade em:
- máximo
- médio
- mínimo
No entanto, é preciso esclarecer que, com a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho passou a permitir que a negociação coletiva disponha a respeito do enquadramento e do grau de insalubridade, por meio de perícia.
Portanto, no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Ademais, a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- com a utilização de equipamento de proteção individual.
Atenção: o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade!
Como calcular o valor do adicional?
Geralmente, o valor do adicional de insalubridade é calculado em função do seu grau e do salário mínimo do trabalhador urbano ou rural.
Desse modo, com base no salário mínimo de 2022 no valor de R$ 1.212,00 é possível extrair os seguintes valores de adicional de insalubridade, de acordo com seu grau:
- máximo = 40% (quarenta por cento) do salário mínimo = R$ 484,80
- médio = 20% (vinte por cento) do salário mínimo = R$ 242,40
- mínimo = 10% (dez por cento) do salário mínimo = R$ 121,20
Viu como é simples calcular o valor do adicional de insalubridade?
Qual a diferença entre a insalubridade e a periculosidade?
Outra dúvida comum diz respeito a diferença entre a insalubridade e a periculosidade.
Anteriormente vimos que são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Por sua vez, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ademais, são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.
Então, percebeu a diferença entre a insalubridade e a periculosidade? Você deve estar se perguntando:
É possível acumular o adicional de insalubridade e de periculosidade?
Não, o empregado não receberá os dois adicionais. No caso, ele poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, escolhendo o que for mais vantajoso.
Aposentadoria especial por insalubridade
Acima de tudo, a conquista da aposentadoria é sonho de todo trabalhador. No entanto, o tema sofreu profundas mudanças com a recente Reforma da Previdência. Normalmente, os trabalhadores associam a insalubridade com uma espécie especial de aposentadoria.
Afinal, há a previsão de uma aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, durante 15, 20 ou 25 anos.
Percebeu a complexidade e riqueza de detalhes do tema? Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um advogado trabalhista agora mesmo.
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