A rescisão indireta do contrato de trabalho é ideal para você que não quer permanecer no seu emprego mas não quer pedir demissão com medo de perder seus direitos.
Sua empresa não lhe paga os salários em dia? Não deposita o FGTS e descumpre com outras obrigações trabalhistas?
Você não aguenta mais e pretende sair da empresa, mas sem perder os seus direitos?
Se for este o seu caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser a solução.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é a possibilidade de que o empregado tem de pôr fim ao contrato de trabalho, por culpa da empresa, além disso, recebendo todos os seus direitos trabalhistas.
A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona tal qual a justa causa aplicada pelo empregador, quando o empregado comete alguma falta grave. Só que, neste caso, a falta grave é cometida pela empresa e é o empregado quem aplica a penalidade.
Assim, ao invés de o empregado insatisfeito pedir demissão e perder vários direitos trabalhistas, a Lei lhe permite que ele requeira na Justiça o fim do contrato de trabalho. Portanto, na modalidade de rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos trabalhistas, inclusive o FGTS com a multa de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
tipos de faltas cometidas pela empresa que dão direito ao empregado a requerer a rescisão indireta
O empregado poderá colocar fim ao contrato de trabalho e requerer a devida indenização conforme:
- a empresa exigir serviços que sejam superiores às forças do empregado, que sejam proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou diferentes do combinado;
- o empregado correr algum perigo que lhe cause algum mal considerável;
- a empresa deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas;
- a empresa ou algum de seus empregados, praticar algum ato contra a honra e boa fama do empregado;
- o empregado sofrer agressões físicas do empregador ou de algum preposto da empresa;
- a empresa reduzir o trabalho do empregado, de forma que os salários sejam diminuídos.
Contudo, caso a empresa venha cometendo alguma das irregularidades acima, procure um advogado especialista em direito do trabalho antes de tomar qualquer medida. Portanto, não peça demissão sem antes saber quais são os seus direitos.
Precisa de um advogado especializado em direito do trabalho?
Alguns exemplos de faltas graves cometidas pelas empresas que dão direito à Demissão indireta
As mais comuns são:
- ausência de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- atrasos e/ou ausência de pagamento de salários por mais de três meses;
- falta de depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
- falta de pagamento do INSS;
- não respeitar o intervalo mínimo para descanso e refeição (almoço, janta, café…);
- ultrapassar as horas trabalhadas sem o devido pagamento de horas extras;
- agressões físicas, verbais (xingamentos), assédio moral ou sexual;
- deixar de cumprir com outras obrigações trabalhistas.
Conforme o descrito, se a empresa comete alguma dessas irregularidades, ou você suspeita de que algo está errado, não deixe de procurar um advogado especialista em direito do trabalho. Dessa forma, evite pedir demissão e perder os seus direitos.
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Em diversas situações, o empregado é quem decide se vai continuar no emprego ou não, enquanto discute na Justiça
A depender da falta cometida pela empresa e do interesse do empregado, ele pode deixar o emprego imediatamente e, inclusive, arrumar outro, enquanto discute na Justiça os seus direitos.
Neste caso, é muito importante que o empregado converse com um advogado trabalhista antes de qualquer coisa, para que tome as decisões somente depois de devidamente orientado do que pode fazer.
Afinal: devo pedir demissão ou aplicar a rescisão indireta na empresa?
Se você não tem mais condições de permanecer no emprego, e suspeitar de que a empresa está cometendo alguma irregularidade grave, o ideal é que converse com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
Desta forma, você bem orientado por um advogado especialista em direito do trabalho, poderá tomar uma melhor decisão, já sabendo de todos os seus direitos e de todos os riscos.