Saiba o que fazer e quais os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada
A princípio, se você está lendo um conteúdo como esse, muito provavelmente você já deve ter trabalhado sem carteira assinada, acertei?
Infelizmente, a pandemia do coronavírus provocou um verdadeiro estrago no vínculo empregatício em nosso país. A relação de emprego passou a ser cada vez mais banalizada. O resultado disso foi o aumento da taxa de informalidade, ou seja, o número de trabalhadores sem carteira assinada atingiu patamar jamais vistos no Brasil.
Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, a taxa de informalidade atingiu o índice de 40,7% no mercado de trabalho, ou seja, 38,211 milhões de trabalhadores sem registro.
Assim sendo, você sabe quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada? Com o objetivo de esclarecer esse questionamento, a nossa equipe preparou o presente artigo para você. Mantenha o foco e preste atenção!
A Relação de emprego e a carte
A relação de emprego é um termo jurídico utilizado para caracterização do trabalho prestado por uma pessoa física a uma outra pessoa, física ou jurídica (denominada de empregador), de maneira subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Além disso, a relação de emprego também é denominada de vínculo empregatício. Abrange o empregado urbano, o empregado rural, o empregado doméstico, o aprendiz.
Difere, portanto, da relação de trabalho, a qual corresponde a uma expressão ampla, que engloba os mais diversos tipos de labor do ser humano.
Desse modo, a relação de trabalho é gênero, da qual compreende a espécie relação de emprego e outros tipos de labor do ser humano, a exemplo do trabalho avulso, trabalho autônomo, estágio, etc.
Quais são os requisitos para a configuração da relação de emprego?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho são requisitos para a configuração da relação de emprego:
- trabalho prestado por uma pessoa física
- pessoalidade
- subordinação
- onerosidade
- não eventualidade
Calma, vamos explicar para você detalhadamente cada um dos requisitos para a configuração da relação de emprego.
Para que se possa falar em relação de emprego deve haver a prestação de serviço por pessoa física. Eventuais tentativas de mascaramento de típicas relações de emprego, através do camuflamento do vínculo empregatício com o uso artificial de pessoa jurídica, devem ser objeto de desconstituição para reconhecer o vínculo empregatício.
Primeiramente, a pessoalidade refere-se ao fato do prestador de serviços ser sempre o mesmo. Já a subordinação caracteriza-se pelo poder diretivo do empregador sobre o trabalho do empregado, onde o empregador coordena, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços executados pelo trabalhador.
Ao passo que, a onerosidade relaciona-se ao fato da prestação de serviço ser remunerada em dinheiro. Ainda, a prestação laboral deve ser não eventual, ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.
A ausência de qualquer um dos requisitos acima citados descaracteriza a relação de emprego. Por fim, destaca-se que normalmente o reconhecimento do vínculo empregatício é formalizado por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Principais direitos trabalhistas
Uma vez caracterizada a relação de emprego, o trabalhador passa a ter os seguintes direitos trabalhistas:
- percepção de ao menos o salário mínimo fixado em lei
- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
- 13º salário
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória, dentre outros direitos
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- fundo de garantia do tempo de serviço
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
- descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
- licença à gestante, com a duração de cento e vinte dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
- aposentadoria
Carteira de Trabalho e Previdência Social
A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que normalmente formaliza o vínculo empregatício, bem como assegura os direitos trabalhistas acima listados.
O que ocorre quando a empresa não assina a CTPS?
A empresa possui o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para registrar o vínculo de emprego na CTPS do trabalhador.
Contudo, a falta de registro do vínculo de emprego na CTPS pelo empregador acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Auditor Fiscal do Trabalho. Além disso, o Fiscal do Trabalho comunicará de ofício a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
Em termos mais claros: a ausência de registro do vínculo de emprego na CTPS enseja a aplicação de multa para a empresa.
Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
O trabalho sem registro é uma realidade para muitos brasileiros. O trabalhador sem carteira assinada não faz jus aos direitos trabalhistas listados anteriormente.
Assim é que sem a carteira assinada não há por exemplo a garantia de férias anuais remuneradas, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço e aposentadoria.
Afinal: como reconhecer o vínculo empregatício?
Se você está trabalhando sem carteira assinada é possível recorrer à Justiça Trabalhista para o reconhecimento do vínculo de emprego. Com isso, você poderá ter à disposição todos os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
O auxílio e orientação de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial, uma vez que é preciso juntar ao processo provas da existência do vínculo de emprego.
Além disso, é necessário estar atento ao prazo prescricional para a propositura da reclamação trabalhista. A ação declaratória para reconhecimento de vínculo empregatício não se sujeita à prescrição.
No entanto, a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, possui prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Do mesmo modo: o prazo de prescrição para o empregado propor ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos a contar da cessação do contrato de trabalho, sendo possível postular os direitos relativos aos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação.
Agora que você já sabe como reconhecer o vínculo empregatício e os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada, o que você irá fazer?
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um advogado trabalhista agora mesmo.