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A empresa não pagou o que devia?

Acerto, FGTS, horas extras, insalubridade, assédio. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp, e o seu caso será analisado por um advogado trabalhista.


Como funciona

  1. Você manda o caso pelo WhatsApp

    Com as informações da lista abaixo, analisamos se há o que cobrar da empresa.

  2. Explicamos o caminho

    Havendo caminho, entramos em contato para explicar as possibilidades e os riscos, e você decide.

  3. Contrato, procuração e documentos

    Com o contrato e a procuração assinados, você envia o que falta, e preparamos o processo.

O que pode ser cobrado

Acerto, rescisão e FGTS

Saiu da empresa e o acerto não veio, veio incompleto ou atrasou? O mesmo vale para o FGTS que não foi depositado.

O que pode ser pedido: verbas da rescisão, multa pelo atraso, depósitos do FGTS e multa de 40%, quando for o caso.

Horas extras e intervalo de almoço

Trabalhava além do horário sem receber, batia o ponto e continuava, ou não tinha o intervalo completo? O banco de horas também pode estar irregular.

O que pode ser pedido: horas extras com adicional, intervalo não concedido e os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Insalubridade

Trabalhava exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos sem receber o adicional? Em regra, a Justiça decide com base em uma perícia no local de trabalho.

O que pode ser pedido: o adicional de insalubridade e os reflexos.

Assédio moral e rescisão indireta

Humilhação, perseguição, cobrança abusiva ou falta grave da empresa não precisam ser aceitas em silêncio. Em alguns casos, dá para pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa, sem perder as verbas de uma dispensa sem justa causa.

O que pode ser pedido: indenização por dano moral e rescisão indireta, com os direitos de quem foi mandado embora sem justa causa.

O que mandar no WhatsApp

Pode ser por texto ou por áudio. Quanto mais completa a mensagem, mais rápida é a análise:

  • empresa e função;
  • data de entrada e de saída, e como saiu: pediu conta, foi mandado embora, fez acordo ou ainda está lá;
  • o problema, em poucas linhas;
  • as provas que já tem: mensagens, holerites, cartão de ponto, carteira de trabalho, atestados e fotos;
  • se tem testemunhas.

Se não tiver tudo, mande o que tiver.

Perguntas frequentes

Preciso pagar algo para começar?

Não. Os honorários são cobrados só no êxito, conforme definido em contrato.

Posso processar a empresa ainda trabalhando lá?

Pode. Se isso vale a pena no seu caso, é um dos pontos que vemos na análise.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em regra, até 2 anos depois de sair da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos contados da data da ação. Por isso, não vale a pena deixar para depois.

Podemos conversar antes de eu mandar as informações?

Comece pelo WhatsApp. Com as informações do caso, a análise é mais útil, e o próximo passo é combinado em seguida.

Vou ganhar a ação?

Nenhum advogado sério pode prometer resultado. O que fazemos é dizer com franqueza se o caso tem caminho, e quais são os riscos.

Quem cuida do seu caso

Márcio da Silva Gomes

Márcio da Silva Gomes

OAB/MG 118.878

Mais de 30 anos na área trabalhista: primeiro como chefe de RH e Departamento de Pessoal e como preposto de empresas e, desde 2009, como advogado. Por isso, conhece por dentro como as empresas agem.

Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Mediador credenciado no CNJ e no TJMG.

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